O
juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia, proferiu decisão
na qual determina, entre outros, a interdição da carceragem da Delegacia
de Tutóia. A decisão determina, ainda, que a Secretaria de Estado de
Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) e Secretaria de Estado e
Segurança Pública procedam, com prazo máximo de 10 (dez) dias, após a
intimação desta decisão, promover a remoção dos presos provisórios e
definitivos recolhidos da Delegacia de Tutóia, encaminhando-os para os
estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão
(provisória ou definitiva), sob pena de multa diária pessoal sobre o
ocupante do cargo de Secretario das referidas pastas, no importe de R$
1.000,00 (mil reais) por preso.