quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Professora denuncia caso chocante de racismo que sofreu em Bacabal

NÃO NOS CALAREMOS, NÃO ACEITAREMOS, RACISMO NÃO!

Eu sou a professora Núbya Reis, Pedagoga, professora de educação infantil, e professora substituta na Universidade Estadual do Maranhão, e hoje preciso desabafar com vocês.

Essa poderia ser uma postagem para falar de educação ou de qualquer outra das muitas coisas que me interessam, mas hoje, especialmente hoje, quero falar de RACISMO.

Talvez, este seja só mais um relato, dos muitos que temos o desprazer de presenciar diariamente, aqueles dos quais vemos, sentimos e silenciamos.

ACOMPANHEM A HISTÓRIA

Hoje 25/01/2023 ao sair de um supermercado aqui na minha cidade, Bacabal- MA, me deparo com uma senhora vendedora de umas panelas daquelas bem chiques que talvez eu com meu salário de professora nem pudesse pagar. A vendedora loira, sotaque gaúcho, numa Hilux zerada me abordou para oferecer as panelas. Ela foi insistente e eu, educadamente respondi apenas que não tinha interesse no momento. Ela, muito grosseiramente, recolheu seus produtos, colocou na mala do seu carro, que estava estacionado ao lado do meu e começou, sem nenhum motivo aparente, a agredir-me verbalmente com xingamentos RACISTAS. As palavras foram as seguintes “você merece comer é no alumínio mesmo, alumínio é bosta, sua bosta, sua chimpanzé”

Por alguns segundos imaginei que não fosse comigo (era absurdo demais para ser) então entrei no meu carro, nesse momento ela colocou o carro atrás do meu e continuou com os xingamentos. “não entra na frente, sua chimpanzé, sai da minha frente” nesse momento o nervosismo, o medo e o choro tomaram conta do meu ser, mas mesmo chorosa, consegui filmar o carro e placa dela. Registrei um BO, porém na delegacia só falaram que iam tentar identificar a agressora, mas que seria muito difícil, por eu não saber quem é, e ter apenas a placa do automóvel. Saí de lá, ainda mais chorosa e magoada. A IMPUNIDADE É CARTA LIVRE PARA QUE AS ACRESSÕES SEMPRE CONTINUEM.

RACISMO DÁ ATÉ 5 ANOS CADEIA

Confira o vídeo: 

 No dia 11 janeiro, de o Presidente da República sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Confira o vídeo: 

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