Os trabalhadores dos Correios -
carteiros, atendentes, operadores de triagem e transporte e membros do
setor administrativo - no Maranhão deverão entrar em greve por tempo
indeterminado a partir de amanhã,27. De acordo com o Sindicato dos
Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares
(Sintect) do estado, a decisão final sobre o movimento será homologada
em assembleia a ser realizada hoje,26, a partir das 22h, na sede da
entidade, na avenida M, bairro Radional.
Caso seja confirmada, mais de 1.800
trabalhadores no Maranhão deverão cruzar os braços. Procurada por O
Estado, a assessoria da direção regional dos Correios no estado informou
que aguardará o resultado da assembleia. No entanto, adiantou que mesmo
com a greve os serviços considerados prioritários – como o Sedex –
deverão ser mantidos. Ainda de acordo com a regional, poderá haver
atraso apenas na entrega de contas ( água, luz e telefone).
Segundo a direção do Sintect, a
greve deverá ser motivada por alguns fatores, tais como a falta de
condições dignas de trabalho, descumprimento de cláusulas do acordo
coletivo de trabalho, e a possibilidade de privatização da empresa. A
entidade diz ser contrária às reformas da Previdência e Trabalhista, que
estão em discussão no Congresso Nacional.
A última greve dos Correios com
grande mobilização no estado ocorreu em setembro de 2015. Na ocasião, os
serviços de entrega de encomendas e cartas não foram comprometidos. Na
ocasião, os líderes da greve (que foi seguida por trabalhadores de
outros estados ) exigiam reajuste salarial de 11%, além de elevação em
benefícios, como o vale-alimentação e auxílio-creche.
Outro caso
Em dezembro do ano passado, ainda de
acordo com o Sintect, houve paralisação dos trabalhadores dos Correios
apenas em uma agência da empresa, situada no bairro Ivar Saldanha, em
São Luís. A unidade é considerada referência na cidade, já que distribui
a maior parte das encomendas destinadas à capital maranhense.
Mais
Motivos para a greve
- Falta de condições dignas de trabalho
- Descumprimento de cláusulas do acordo coletivo de trabalho
- Possibilidade de privatização da empresa
- Discordância das reformas da Previdência e Trabalhista
Fonte: Sintect