sexta-feira, 29 de maio de 2020

Veja as regras e estabelecimentos que podem abrir a partir de junho no MA

Portaria do governo estadual diz que empresas deverão garantir proteção aos funcionários e distanciamento dos clientes, mas não explica como será a fiscalização.

Por Rafael Cardoso, G1 MA — São Luís
Salões de beleza poderão reabrir a partir do dia 1º de junho no Maranhão — Foto: Reprodução/TV Mirante

Após o anúncio pelas redes sociais, o governo do Maranhão, na gestão Flávio Dino (PCdoB), editou portaria que permite a reabertura de diversos setores da economia a partir do dia 1º de junho. Empresas deverão seguir regras sanitárias gerais (veja no decorrer da matéria) e protocolos específicos.  A ação do governo busca reabrir empresas no estado, com restrições que evitem a propagação do novo coronavírus. Porém, a mesma portaria não explica como será a fiscalização de cada estabelecimento para que as regras sejam cumpridas.

A medida do governo estadual prevê a punição que consta no Artigo 268 do Código Penal, em relação a crime de 'infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa'. A pena varia de detenção, de um mês a um ano, além de multa.

 De acordo com a portaria do governo estadual, poderão reabrir os seguintes setores da economia, a partir do dia 1º de junho:

Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
Indústrias
Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamentosanitário;
Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
Serviços de telecomunicação;
Comunicação e imprensa;
Serviços de transporte;
Serviço de correios;
Serviços de contabilidade e advocacia;
Farmácias e drogarias;
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Distribuidoras de gás;
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
Serviços funerários e relacionados;
Serviços educacionais por meio remoto;
Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
Serviços de desinsetização;
Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
Serviços de engenharia;
Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings egalerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
Serviços de Administração de imóveis e locações;
Comércio de óculos em geral;
Serviços administrativos e de escritório;
Serviços de formação de condutores;
Demais serviços prestados por profissionais liberais;
Hotéis e similares;
Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia





Porém, ainda há exceções para a abertura de alguns setores, que deverão se manter fechados até novo decreto. Veja abaixo:




Sapatarias
Lojas de roupas
Lojas de presentes e congêneres
Lojas situadas em shopping centers
Academias de ginástica e esportes.
Praças de alimentação em shopping centers.






Confira as principais regras a serem adotadas por empresas, trabalhadores e clientes:




Regras para supermercados



O estabelecimento deverá a entrada de clientes pela metade
Apenas uma pessoa, por família, deve entrar no supermercado, ao mesmo tempo, com exceção das pessoas que precisam de auxílio
Clientes só poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.




Regras gerais para todas as empresas que poderão reabrir:



Todos os trabalhadores e clientes deverão usar máscaras de proteção, que estejam em condições de uso (limpa e sem rupturas), cobrindo totalmente a boca e nariz. Ao retirar, as pessoas devem fazer sem tocar na parte da frente da máscara e higienizar as mãos em seguida.
As máscaras para o trabalhador deve ser oferecida pelas empresas. A mesma máscara deve ser substituída a cada duas horas ou no momento em que ficarem úmidas, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar.
Não havendo determinação em Protocolo Específico, a empresa deve manter a distância mínima obrigatória de dois metros entre trabalhadores e clientes.
Não havendo determinação em Protocolo Específico para a atividade, apenas uma pessoa poderá ficar dentro do estabelecimento, para cada 4m². Por exemplo: Um estabelecimento que possua área livre de 40m² poderá ter, no máximo, 10 pessoas.
Uma pessoa deverá ser designada para organizar as pessoas no elevador de empresas, que só poderá operar com 1/3 da capacidade e com distanciamento de dois metros entre usuários.
As empresas deverão disponibilizar, na entrada do estabelecimento, locais para a lavagem adequada das mãos ou oferecer álcool 70% a clientes.
Dentro das empresas, no início das atividades e a cada duas horas, deverá ser feita a higienização dos locais em que haja contato com as mãos.
As empresas deverão manter os ambientes arejados por ventilação natural. Caso não seja possível, os aparelhos de ar condicionado deverão ser limpos semanalmente.
Trabalhadores não devem usar bebedouros de jatos inclinados diretamente na boca. Deve-se utilizar alternativas como bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral, com disponibilização de copos descartáveis ou individuais.
Em relação aos veículos da empresa, deve ser feita a higienização antes de cada viagem, utilizando borrifador com solução de hipoclorito 0,1% ou soluções desinfetantes similares.
Caso ocorram, a empresa deverá organizar as filas dentro ou fora do estabelecimento de maneira que a distância entre os clientes sejam de dois metros, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.
A empresa deverá aferir a temperatura de todos os trabalhadores e clientes com termômetro digital infravermelho, preferencialmente na entrada dos estabelecimentos. Em casos de temperatura corporal verificada acima de 37,8º C, orientar os trabalhadores e clientes com este estado febril a não permanecerem no estabelecimento e monitorar possíveis sintomas adicionais da Covid-19.
Os veículos utilizados no transporte de trabalhadores deverão ter sua lotação limitada a metade da capacidade máxima de assentos dos veículos, de modo que os passageiros deverão obrigatoriamente sentar de forma alternada nas poltronas, sempre deixando uma poltrona vazia entre duas pessoas, devendo permanecer utilizando a máscara durante todo o tempo de permanência no veículo.





Casos de Covid-19 em funcionários


Segundo a portaria do governo do Maranhão, as empresas deverão providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias, a partir do surgimento dos sintomas da Covid-19.


A medida vale para os trabalhadores que testarem positivo para a Covid-19, comprovem residência com caso da doença, ou apresentem os seguintes sintomas de gripe:



Sensação febril ou febre;
Tosse;
Dispneia;
Mialgia;
Sintomas respiratórios superiores;
Fadiga;
Ausência de olfato e paladar;

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