quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Município de Santa Luzia lidera registros de trabalho análogo à escravidão em 2019 no Maranhão

Dados são do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

Por G1 MA — São Luís
— Foto: Reprodução / GEFM
O município de Santa Luiza, a 294 km de São Luís, foi onde mais trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravidão em todo o estado em 2019, de acordo com as inspeções do Ministério do Trabalho. Ao todo, no Maranhão, 59 pessoas foram resgatadas nessas condições.
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho do Maranhão (SRTE-MA), a maioria dessas pessoas foram localizadas em regiões de difícil acesso, que dificultam o trabalho das equipes de resgate.

Além de Santa Luzia, foram resgatados trabalhadores de outras dez cidades maranhenses, como Fortaleza dos Nogueiras (31), Bacabal (26), Codó (21), Ribamar Fiquene (15), Governador Edison Lobão (10), São Mateus do Maranhão (6), Vargem Grande (6), Bom Jardim (4), Matões do norte (4) e São Bernardo (3).


Mais de 50 trabalhadores em condições de escravidão são foram resgatados em 2019 no MA
Escravidão na atualidade
Desde 13 de maio de 1888, após lei votada no Senado e assinada pela Princesa Isabel, o trabalho escravo no Brasil foi abolido. Mas o MPT afirma que essa condição de trabalho persiste até os dias atuais.

Segundo o MPT, trabalhadores continuam sendo submetidos a situações insalubres, exaustivas e de baixa remuneração. O ministério afirma que as vítimas são submetidas a condições que atentam contra a dignidade humana.

O MPT diz que as vítimas, inseridas em um contexto de extrema pobreza, ficam vulneráveis a problemas de saúde, físicos e mentais, que podem levar à morte precoce. E que, entre 2003 e 2018, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil.

Isso significa uma média de pelo menos oito trabalhadores resgatados a cada dia, conforme dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo. Nesse período, a maioria das vítimas era do sexo masculino e tinha entre 18 e 24 anos.

O perfil dos casos também comprova que o analfabetismo ou a baixa escolaridade tornam o indivíduo mais vulnerável a esse tipo de exploração, já que 31 % eram analfabetos e 39% não haviam sequer concluído o 5º ano.

Crime e denúncias

Segundo o Art. 149 do Código Penal Brasileiro é crime: “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando a condições degradantes de trabalho, restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”. As denúncias de trabalho escravo podem ser realizadas através do site do Ministério do Trabalho.

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