Agência Brasil
Brasília – O número de contribuintes que acertaram as contas com o
Fisco aproxima-se de 1 milhão. Até as 16h de hoje (6), a Receita Federal
tinha recebido 918.300 declarações, contra 725.200 registradas até o
mesmo horário de ontem (5). O prazo de entrega começou na última
sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações,
ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na
página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a
declaração, é preciso instalar também o Receitanet, disponível no mesmo
endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual
com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O
contribuinte também conta com uma animação sobre a instalação do
programa.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes
de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do
Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar
depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto
devido, prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em
19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que
receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a
atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35,
informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por
dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções
permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos,
o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os
gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é
calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso,
não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60.
“Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com
instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se
faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.