sábado, 24 de abril de 2021

Mulher se apresenta como ganhadora do ‘prêmio esquecido’ de R$ 162 milhões da Mega da Virada

Ela alega que demorou porque sofre com epilepsia, lapsos de memória e confusão mental. Caixa diz que aposta foi feita pela internet e que apostadora tinha 90 dias para reivindicar prêmio. Procon-SP diz que instituição financeira tinha obrigação de procurar vencedor.
                                
Uma mulher se apresentou à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em São Paulo, como a ganhadora do prêmio “esquecido” de R$ 162 milhões da Mega da Virada. O órgão informou que vai periciar o bilhete, e a Caixa Econômica adiantou que ela tinha 90 dias para reivindicar o valor.
De acordo com o Procon-SP, a mulher, que tem mais de 65 anos, procurou a fundação cerca de 10 dias depois do prazo para retirar o dinheiro, que expirou no dia 31 de março.

Ela disse que chegou a procurar uma agência da Caixa naquela data, mas, como não levou o bilhete, foi mandada de volta para casa. A mulher disse ainda que o atraso foi devido à epilepsia, que faz com que sofra de lapsos de memória e confusão mental.

No bilhete da mulher, que foi apresentado amassado, consta que a aposta foi feita no dia 31 de dezembro de 2020, em uma lotérica, às 9h48, pelo valor de R$ 4,50.

O Procon-SP informou que o bilhete vai passar por uma perícia, pois a Caixa Econômica chegou a dizer que as duas apostas foram eletrônicas – uma de São Paulo e outra de Aracaju, em Sergipe.

“Ela nos procurou através de representante, que alega que a pessoa é portadora de uma doença que provoca apagões e desmaios. Vamos apurar, porque temos o bilhete”, explicou Fernando Capez, diretor executivo do órgão, acrescenta que enviou uma notificação à Caixa Econômica.

“A interpretação do Procon é clara: se há possibilidade de localização pelo cadastro eletrônico sobre quem é o apostador, a Caixa deve tentar procurar, comprovar que foi atrás, que não localizou, e, somente a partir deste momento, aguardar 90 dias, que seria o prazo decadencial. Mesmo assim, esse prazo não impede que a pessoa entre na Justiça no prazo de 5 anos e peça judicialmente o prêmio que lhe pertence”, continuou Fernando Capez, do Procon. (G1)

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