quinta-feira, 5 de novembro de 2020

A QUASE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO RECANTO DOS PÁSSAROS

Considerada uma das maiores invasões de Chapadinha, os Bairros Recanto dos Pássaros I e II são alvos de disputa judicial desde a sua invasão, os proprietários reivindicam indenização pela desapropriação daquela área. 
No dia 03.11.2020, a câmara de vereadores quase votou o projeto de lei de desapropriação para afins de regularização fundiária do Recanto dos Pássaros, que se traduz no maior núcleo informal de Chapadinha. É que a Presidente, vereadora Vera, afirmou que "haveria decisão judicial conferindo o direito dos ocupantes do imóvel e que bastaria somente a prefeitura conceder os aforamentos", fatos que foram desmentidos na nota divulgada pela família dos proprietários.
Palavras de uma das herdeiras: "E outra nós sempre tivemos aberto a negociação com todos os prefeitos que passaram", em outro outra fala: "E só para informar que foi graças a vereadora Vera que esse projeto mais uma vez está arriscado a ir para gaveta".

Uma Nota Emitida Pelo Advogado da Família

#NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE CHAPADINHENSE#
Em atenção à sociedade chapadinhense e sobretudo para restabelecer a verdade, após equivocada manifestação da Senhora Presidente da Câmara de Vereadores do município de Chapadinha/Ma durante a sessão realizada na data de hoje (03/11/2020), os espólios de Fernando Moreira da Silva e de Ana Maria da Silva vêm esclarecer:

1º) QUE a propriedade do imóvel constituído no Bairro Recanto dos Pássaros consta do registro/matrícula nº 342, livro 2-B, às folhas 56, no cartório do 1º Ofício de Chapadinha/Ma, que goza das presunções dispostas no artigo 5º, caput e inciso XXII, da Constituição Federal e dos artigos 1.228 e 1.245, ambos do Código Civil;

2º) QUE as certidões – inteiro teor, trintenária e negativa de ônus - expedidas a partir do mencionado registro revelam que nem o Município de Chapadinha/Ma, nem a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros é proprietário daquele imóvel;

3º) QUE em razão da expressiva ocupação e manifesto interesse público as gestões municipais têm mantido constante diálogo para com os legítimos sucessores do espólio de Ana Maria da Silva, no sentido de equacionarse a justa indenização para fins de desapropriação e regularização fundiária daquele imóvel;

4º) QUE tramita desde os idos de 2008, na 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, a ação de reintegração de posse, processo nº 398/2008, proposta por Fernando Moreira da Silva e de Ana Maria da Silva, os quais infelizmente vieram a óbito. Logo, descabida qualquer pretensão aquisitiva dos ocupantes do Bairro Recanto dos Pássaros, ainda que pela via da usucapião;

5º) QUE no dia 24/09/2020 proferiu-se sentença extinguindo o supracitado processo sem o julgamento do seu mérito, dada ausência de inventário por parte dos herdeiros do espolio de Ana Maria da Silva;

6º) QUE os herdeiros dos espólios de Fernando Moreira da Silva e de Ana Maria da Silva vêm experimentando toda sorte de privação, especialmente econômica, em razão da perda abrupta de ambos os pais, dai porque ainda não realizaram os respectivos inventários;

7º) QUE foi tempestivamente oposto recurso de embargo contra a referida sentença mormente em razão das tratativas para com o município de Chapadinha/Ma, que logrou equacionar a módica quantia de R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado para fins de indenização por desapropriação e regularização fundiária. Portanto, não é verídico afirmar-se que há decisão conferindo direito aos ocupantes do Bairro Recanto dos Pássaros;

8º) QUE é absolutamente inverídico e grosseiramente atécnico afirmar-se que resta ao município de Chapadinha tão somente “conceder aforamento” em favor dos ocupantes do Bairro recanto dos Pássaros, já que a constituição de enfiteuse (aforamento) está proibida desde a vigência do código civil, que remonta aos idos de 2003; também porque somente o titular do direito (leia-se dono em cartório) é legitimado para transferir a outrem seus direitos;

Enfim, o imóvel onde situa-se o Bairro Recanto dos Pássaros é de propriedade do espólio de Ana Maria da Silva, cujos herdeiros ainda não realizaram o respectivo o inventário por limitações financeiras, mas que têm seu direito assegurado no ordenamento jurídico, dai porque a única solução lícita aos ocupantes consiste na regular desapropriação para fins de regularização fundiária pelo município de Chapadinha/Ma, que por seu turno envidou todos os esforços para lograr a indenização posta a aprovação na câmara de vereadores, que seria judicialmente e após ultimado o respectivo processo de
inventário.
Assim, restabelecida a verdade dos fatos e imbuídos do espirito patriota e cívico, sobretudo para regularmente extinguir o maior núcleo urbano informal desta urbe – Bairro Recanto dos Pássaros -, os espólios de Fernando Moreira da Silva e de Ana Maria da Silva espera a aprovação do respectivo projeto de lei – desapropriação e regularização fundiária do Bairro recanto dos Pássaros.

Wilson Lacerda Neto, advogado
OAB 7.970

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