sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Decano do TJ anula decisão e suspende investigação do Gaeco contra Josimar



O desembargador decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antônio Fernando Bayma Araujo, anulou os efeitos da operação Maranhão Nostrum, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho no dia 6 de outubro.
A decisão tornou sem efeito todas as medidas proferidas pela 1ª Vara Criminal de São Luís, bem como determinou a imediata paralisação da extração de dados e a devolução dos bens apreendidos, como veículos e valores das contas bancárias.

O decano também suspendeu as investigações do Procedimento Investigatório Criminal, em trâmite no GAECO até o julgamento final do processo.

Antônio Bayma acolheu o pedido de Ordem de Habeas Corpus com Pedido Liminar impetrado contra o suposto ato ilegal atribuído ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São Luís, que deferiu medidas cautelares contra Josimar e as suas empresas solicitado pelo Gaeco, resultando na Operação Nostrum.

O autor alega que o juiz usurpou a competência do Tribunal de Justiça, uma vez que não existia a autorização da Corte Estadual para abertura de investigação criminal, uma vez que Josimar Cunha Rodrigues exercia o mandato de deputado estadual à época dos fatos e tinha prerrogativa de foro.

Os autos narram ainda que o juízo de 1º grau não tem competência para conhecer, processar e deferir o requerimento de busca e apreensão domiciliar de documentos em imóvel de parlamentar federal.

Com base no artigo 53, § 1.º c/c artigo 102, I, b, ambos da Constituição Federal, o desembargador afirmou que juízo competente para a causa é o Tribunal de Justiça e juízo competente para apreciação da medida de busca e apreensão de documentos em imóvel de parlamentar federal, é do Supremo Tribunal Federal

“A superação da competência ao firmo de não competir ao Tribunal local o processamento do feito em razão de não mais investido no cargo de deputado estadual torna vulnerável não só a prerrogativa parlamentar de inviolabilidade de domicílio, como também fragilizada a garantia de liberdade por conta de processado por juízo incompetente. Violar as prerrogativas de parlamentar federal com a proferição de decisão de juízo monocrático, ainda que sob o argumento de que investigado por ato estranho ao seu mandato, porém decorrente de anterior legislatura parlamentar estadual, é malferir a garantia constitucional do juiz natural e seus consectários do juiz competente e imparcial”, destacou o decano do TJ.

Via Neto Ferreira

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