O proprietário do bar infringiu o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e deverá pagar multa no valor de R$ 6 mil, conforme sentença judicial.
SANTA INÊS - O
proprietário de um bar, no município de Santa Inês, foi condenado por
vender bebida alcoólica para menores de idade. Sendo assim, o acusado
infringiu o artigo 81 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e
deverá pagar multa no valor de R$ 6 mil, conforme sentença assinada pela
juíza Glauce Ribeiro da Silva, que responde pela 3ª vara. A referida
multa será revertida para o fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Santa Inês.
A magistrada determinou, ainda, uma vistoria ao estabelecimento, a ser
feita por um oficial de Justiça. De acordo com a sentença, no local foi
verificada a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade,
contrariando de modo indevido portaria expedida pela unidade judicial e
expondo a perigo dezenas de crianças e adolescentes do município.
Conforme relatório anexado, o Conselho Tutelar de Santa Inês, em
conjunto com a Polícia Militar, iniciou fiscalizações em bares e festas
com o intuito de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e
adolescentes. Durante a fiscalização ao bar do representado, foi
observado que vários adolescentes que estavam no local estavam
desacompanhados de seus responsáveis e que não haviam apresentado
identificação para o proprietário do bar, de modo que possuíam livre
acesso ao local. No início do ano passado, uma adolescente cometeu ato
infracional análogo ao crime de homicídio no interior do
estabelecimento.
O Conselho Tutelar constatou ainda que o bar vinha praticando de forma
reiteradamente as infrações administrativas previstas nos arts. 249, 258
e 243 do ECA, devendo por isso, a multa ser fixada em valor superior ao
mínimo. A magistrada relata que foi deferida a liminar determinando a
interdição temporária do estabelecimento e o cumprimento da portaria
expedida pela 3a Vara.
Além da multa por infringir artigo do ECA, o proprietário deverá pagar
multa no valor equivalente a cinco salários-mínimos; e comparecer à
secretaria judicial da 3ª Vara de Santa Inês em até 30 dias após o
trânsito em julgado da decisão, para pagar a referida multa.
Por Neto Weba