Decisão de juíza da 4ª
Vara da Fazenda Pública prevê pagamento a detento que está na atual
Cadeia Pública desde 2011. Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não
foi notificada da decisão de quinta-feira.
Segundo o jornal Zero
Hora, em uma decisão inédita no Rio Grande do Sul, a Justiça determinou
que o Estado indenize um detento da Cadeia Pública — antigo Presídio
Central — em R$ 5 mil pelas más condições da casa prisional. A decisão
da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi
publicada na quinta-feira e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda
não foi notificada.
Em entrevista à Rádio
Gaúcha, a juíza esclareceu que o valor determinado diz respeito aos
danos morais sofridos pelo detento, que está na cadeia desde 2011, com
condenação a 14 anos por homicídio.
— É uma obrigação do
Estado cuidar dos presos, e isso vem sendo omitido ao longo dos anos.
Não há novidade sobre as condições degradantes do Presídio Central, elas
são conhecidas e as provas são de conhecimento notório. O novo neste
processo foi o pedido de indenização — diz a magistrada.
A própria Rosana Garbin
havia decidido, em um processo de 2009, sobre o esgotamento do Presídio
Central e a necessidade de o Rio Grande do Sul criar novas vagas em
presídios.
— De lá para cá, nada
foi feito e o Estado não cumpriu a sentença. Trata-se de uma omissão que
causou danos ao preso — explica a juíza.
Durante o processo, o
Estado alegou, segundo a sentença, que não há relação de nexo causal
entre a conduta do réu (o governo estadual) e o fato apresentado no
processo. Atualmente, segundo a Superintendência de Serviços
Penitenciários (Susepe), 4.549 detentos ocupam as galerias da Cadeia
Pública, enquanto a capacidade é de 1.824 presos.
Em fevereiro, ao
analisar um caso de Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu que presos em situação degradante deveriam ser indenizados pelo
Estado. A decisão começou a repercutir em tribunais estaduais.
Via facanacaveira