Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) manteve decisão do Juízo da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís que, nos autos de Ação Civil Pública, deferiu
tutela provisória de urgência em favor do Estado, para que a Petrobras
cumpra o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) – pelo
qual se comprometeu a pagar R$ 124.702.491,00 – e continue quitando as
parcelas pelos impactos ambientais causados no município de Bacabeira,
onde seria instalada a Refinaria Premium 1.
O Estado propôs a ação sob o
argumento de que, em decorrência do procedimento de licenciamento
ambiental para a instalação da refinaria, firmou com a Petrobras o TCCA.
Afirmou que a empresa encerrou os projetos de instalação da refinaria
em 22 de janeiro de 2015, solicitando o cancelamento dos processos de
licenciamento ambiental e outras autorizações em trâmite na Secretaria
Estadual do Meio Ambiente.
Acrescentou que, posteriormente, a
Petrobras encaminhou expediente ao Estado, comunicando a suspensão dos
pagamentos das parcelas referentes à compensação ambiental, considerando
que o termo de compromisso teria perdido o objeto com o encerramento
dos trabalhos.
De acordo com a decisão mantida
pelo órgão colegiado do TJMA, o juiz de base determinou à Petrobras que
pagasse, no prazo de 15 dias, as parcelas 9ª e 10ª, vencidas,
respectivamente, em 31 de julho de 2015 e 31 de janeiro de 2016, bem
como efetuasse o pagamento das demais parcelas, no prazo estipulado no
TCCA.
Inconformada com a decisão do
juiz, a Petrobras ajuizou agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, sustentando que a causa determinante para o pagamento da
compensação ambiental é o licenciamento do empreendimento, razão pela
qual o cancelamento deste a desobrigaria do pagamento integral dos
valores previstos no TCCA.
A empresa argumentou que os
supostos danos ambientais previstos na licença de instalação não foram
efetivados, e que, com a não implantação do empreendimento, não ocorrerá
a integralidade dos impactos negativos. Pediu, ainda, medidas
subsidiárias do pagamento, como a substituição do restante dos valores a
serem pagos por garantia.
DECISÃO – O desembargador José de
Ribamar Castro, relator do agravo, destacou que é sabido que a
implantação da Refinaria Premium, no município de Bacabeira, fora
cancelada unilateralmente pela Petrobras, tendo a empresa reconhecido a
realização de serviços de desmatamento, terraplanagem, drenagem e
outros, o que acarretou a modificação da flora, fauna e parte hídrica da
região.
Sobre a compensação, citou
manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e disse ser aplicável
ao usuário-pagador, como contribuição financeira, em virtude dos danos
ambientais por sua atuação predadora, no meio ambiente.
Ribamar Castro ressaltou que os
serviços realizados resultaram em impactos ambientais de relevância,
conforme o Relatório Preliminar de Vistoria, realizado pela Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), sendo que, dos 33 impactos
previstos, 18 ocorreram, alguns até irreversíveis, o que exige a devida
compensação ambiental.
O relator disse que o argumento da
empresa, de que encerrou as atividades de instalação, não é suficiente
para sustar o cumprimento da compensação ambiental, considerando que,
efetivados os danos ambientais inerentes à licença, deve a Petrobras
cumprir o que lhe foi imposto, com o pagamento das parcelas em atraso,
no valor de R$ 15.348.000,00, e das demais a vencer.
Sobre os pedidos de outras formas
de garantia dos débitos, o magistrado frisou que ainda precisam de
provas robustas e análise meritória, o que é inviável para o agravo de
instrumento, uma vez que nem sequer foram apreciados na decisão
agravada, bem como pelo fato de que ainda não houve o esgotamento das
vias para a sua eventual condenação.
Os desembargadores Raimundo Barros
e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator e também negaram
provimento ao recurso da Petrobras.