Por Luís Pablo
Foi
negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido feito pelo
ex-prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho, para suspender a
pena de 5 anos e 8 meses de reclusão determinada.Neto
Carvalho, acusado pelos crimes de responsabilidade e desvio de verbas,
alegou em seu pedido de habeas corpus constrangimento ilegal na
exasperação da pena-base.
O ministro relator do processo,
Sebastião Reis Júnior, enfatizou em sua decisão que um juízo de cognição
sumária, afigura-se inviável acolher-se a pretensão, porquanto, não se
mostra possível mensurar matematicamente o aumento da pena-base. Com
isso, o ex-prefeito, além de cumprir a pena no regime inicial semi
aberto, também mantém a condenação referente a perda do exercício de
cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
Ao
que parece se não conseguir mudar sua situação, os planos de Neto
Carvalho de tentar voltar a ter um cargo em 2018 estão cada vez mais
distantes e sua ida para a prisão ainda mais perto de se concretizar.