Nesta segunda-feira dia 15, às 19h,
termina o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no
cartório eleitoral o requerimento de registro de candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador. O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em
meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo
(CANDex), disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
Para o registro de candidatos a
vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a
serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a
serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil
eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto,
Um detalhe importante, o nome do
candidato escolhido para constar na urna pode ser apelido ou nome pelo
qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida
quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo
ou irreverente. Pois bem, boa parte dos candidatos a vereador será
impugnado porque sempre surgem uns nomes ridículos.
Se houver qualquer erro ou omissão
no pedido de registro as coligações terão 72 horas, para resolver. O
pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido
impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer
das condições de elegibilidade.
No dia 2 de setembro é o último dia
para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas
remanescentes para as eleições proporcionais. Por fim, 12 de setembro é o
prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições
majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso
de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada
após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10
dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à
substituição