Após
amargar mais de uma década no cárcere somente por ter matado os pais,
Suzane Von Richtofen finalmente conseguiu o direito de progredir de
regime de cumprimento de pena, passando ao regime semi-aberto.
O regime de cumprimento de pena
semi-aberto possibilita que o apenado fique livre durante o dia, mas o
obriga a se recolher à noite no estabelecimento prisional.
Exemplo célebre recente é do presidiário José Dirceu, dirigente petista e ex-ministro da Casa Civil do governo Lula.
No caso de Suzane, no entanto, foi
necessário que ela cumprisse dois quintos da pena, uma vez que o crime
no qual foi condenada – homicídio qualificado – é considerado hediondo.
Ao ganhar às ruas em seu primeiro dia no
semi-aberto, Suzane foi agraciada com uma calorosa recepção, promovida
por ativistas dos direitos humanos.
“Queremos dar amparo para ela, pois
sabemos que é uma fase de transição complicada, ainda mais para quem é
órfão e não conta com uma família para apoiar”, declarou o presidente de uma ONG.
Suzane deve cumprir mais dois quintos da pena no regime semi-aberto e, após esse prazo, passará para o regime aberto