sexta-feira, 10 de abril de 2015

Salve-se quem puder! 54 detentos não retornaram após saída temporária de Páscoa

G1MA
pedrinhas
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informou nesta quinta-feira (9) que dos 276 presos que receberam o benefício da saída temporária por bom comportamento durante o feriado da páscoa, 54 não retornaram aos presídios em São Luís e Paço do Lumiar. O número elevado representa 20% dos beneficiados.

A saída dos presos ocorreu no último dia 1º e o retorno estava marcado para esta terça-feira (7). Os detentos foram liberados pela juíza Ana Maria Almeida Vieira que assinou a portaria autorizando a saída temporária de apenados para o feriado de Páscoa.

No ano passado, nesse mesmo período, dos 230 detentos que foram beneficiados pela saída temporária da Semana Santa apenas 50 retornaram às unidades penitenciárias onde cumpriam pena, correspondendo, novamente, a 20 por cento de detentos que não retornaram ao presídio.
Durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização parasaída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

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