sexta-feira, 6 de março de 2015

Medida Provisória dos policias será alvo de ação no Supremo Federal

Presidente da Anape, Marcello TertoO Estado

O conselho deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) aprovou a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória nº 185, do Governo do Estado, que autoriza a representação judicial de membros das polícias Civil, Militar e de agentes do Corpo de Bombeiros pela Procuradoria-­Geral do Estado (PGE).

A MP 185 foi proposta pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no seu primeiro dia de mandato, e após ter passado por uma Comissão Especial e ter sido aprovada em plenário do Legislativo Estadual, foi automaticamente transformada em lei estadual e promulgada pela Casa. A medida é polêmica, e segundo a Anape, inconstitucional, justamente o que ensejou a elaboração da Adin.
“Em razão da nossa posição institucional nós não vimos outra solução, afora um entendimento com o Governo, que não seja a Justiça. Como nós não chegamos a um entendimento com o Governo, certamente nós vamos ajuizar essa ação. O presidente Augusto Brandão, da nossa associação estadual, vai levar o material na próxima reunião. Provavelmente ele já leve essas peças, os documentos, alguma sugestão de minuta para a [petição] inicial”, relatou na ocasião. A minuta foi apresentada ontem pelo procurador.No mês passado, após analisar o teor da Medida Provisória, o presidente da Anape, Marcello Terto, confirmou que a entidade iria protocolar Adin contra a iniciativa do Executivo.
Réu -­ Por meio das redes social, o juiz aposentado Jorge Moreno, que havia sugerido ao secretário de Segurança Pública a prisão do então deputado Bira do Pindaré (PSB), pelo exercício de dupla função no Estado, criticou duramente a Meidida Provisória encaminhada para a Assembleia pelo governador Flávio Dino. Ele classificou a matéria de “monstro jurídico”.
“A Constituição Federal veda taxativamente a expedição de medida provisória para regular matéria que deva ser disciplinada por lei complementar (art. 131 c/c art. 62, inc. III, da CF). Ainda que fosse possível, não conseguiria superar os obstáculos da urgência e relevância. Mas nada disso incomodou, o que importava era o dito: ‘manda quem pode, obedece quem tem juízo’, coisa bem autoritária”, disse.
Na Assembleia Legislativa, os deputados Edilázio Júnior (PV) e Zé Inácio (PT) também apontaram a inconstitucionalidade da matéria. Edilázio afirmou que vislumbra êxito da Anape contra a MP 185, uma vez que há flagrante quebra do princípio da isonomia.
Mais
Além de questionar a constitucionalidade da lei estadual aprovada na Assembleia Legislativa, a Adin da Anap que será protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) também apontará vícios formais na matéria encaminhada pelo Governo do Estado para a Assembleia.

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