O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo
julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está
empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello,
último a votar.
Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão
ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a
favor dos recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão
na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012,
quando o STF começou a julgar a ação penal.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos.
Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio
foram contra.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes.
Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento
Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de
tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal.
Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento
quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela
absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no
crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio
Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e
José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na
revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso
de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para
revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro
ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim
Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal,
respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que
pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e
ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja
aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A
previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do
julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de
novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos
infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30
dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a
segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período,
começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas
em fevereiro de 2014.