da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (24) projeto que
aumenta as penas para quem fizer rachas, ultrapassagens perigosas ou
forçar ultrapassagens no trânsito. A proposta também transforma as penas
de detenção em reclusão (prisão), aumenta essas penas e equipara as
multas nos casos de racha e ultrapassagem perigosa às cobradas em razão
da lei seca. A matéria segue para análise do Senado.
O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), disse que é a
primeira vez que se incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a
pena de prisão para motoristas infratores. “Pela primeira vez, o código
de trânsito recebe a pena de prisão por homicídio. Atualmente, o código
só prevê pena de reclusão, que muitas vezes é convertida em cesta
básica. A gente traz para o código que no trânsito também se comete
assassinatos”, disse o parlamentar.
Segundo o texto, o motorista que for flagrado em ultrapassagem
perigosa pagará multa, nos valores de hoje, de R$ 957,70, e os que forem
pegos em racha e ultrapassagem forçada pagarão multa de R$ 1.915,00. As
punições para os infratores foram, em muitos casos, aumentadas.
O projeto também estabelece que nos casos de morte provocada por
racha, a pena para o condutor do veículo será de cinco a dez anos, se o
condutor provocar, na mesma circunstância, lesão corporal grave a pena
será de três a seis anos de reclusão. O CTB estabelece atualmente prisão
até dois anos, que podem ser convertidas em penas alternativas.
O texto aprovado pelos deputados muda nove artigos do atual Código
de Trânsito Brasileiro. Todos visam a tornarmais rigorosa as penas para
infrações de trânsito, suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo. O projeto também estabelece que no caso da reincidência da
infração no período de 12 meses a multa será aplicada em dobro.
Ainda de acordo com o texto aprovado, no caso de competição, eventos
organizados, exibição e demonstração de perícia e manobra de veículo,
ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de
trânsito, as penalidade são aplicáveis aos promotores e aos condutores
participantes do evento.