O Supremo Tribunal Federal (STF) entra amanhã (10) em uma nova etapa no
julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A Corte entra
no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do capítulo sobre lavagem de
dinheiro.
Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público
Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo
publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de
capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem
deixar vestígios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos
Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas
Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão
de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos
fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então
dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e
Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza
Dias.
A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os
saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público
sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e
que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco
Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia,
condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por
gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).
Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos
Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério,
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e
o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção
passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;
Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do
Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José
Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era
diretor, Vinícius Samarane.
Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social
da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna
Tenório
da agencia brasil
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