Entram em vigor amanhã (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista
profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de
dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536
quilos.
A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os
motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do
direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir
essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na
carteira de habilitação.
O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo,
registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O
equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de
carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro).
A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio
de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será
considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço
para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos
motoristas com sobrecarga de trabalho.
A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a
legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante,
mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações
e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de
transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois
além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil
quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.
Da agencia brasil
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