sexta-feira, 27 de maio de 2011

Justiça maranhense suspende cobrança do IPTU 2011 em São Luís

Com 15 votos a favor, foi concedida a medida cautelar pedida em ação protocolada pela OAB/MA.
A Justiça maranhense suspendeu, liminarmente, a cobrança do IPTU 2011 pela Prefeitura de São Luís. A decisão é fruto do julgamento de uma medida cautelar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão.

O primeiro voto foi do desembargador Benedito Belo, relator da matéria, que deferiu a medida cautelar. Em seu voto, ele disse que "o aumento do IPTU não respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contendo notadamente, caráter confiscatório".

Catorze desembargadores acompanharam o realtor, deferindo a suspensão da cobrança do IPTU: Bayma Araújo, Raimundo Cutrim, Cleonice Freire, Cleones Cunha, Nelma Sarney, Anildes Cruz, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Maria da Graça Mendes, Lourival Serejo, Raimundo Nonato Souza, Jaime Ferreira, Raimundo Melo, José Bernardo Rodrigues e José Luiz Almeida.

A desembargadora Raimunda Bezerra votou contra o deferimento da liminar. Em seu voto, ela diz que já pagou o seu IPTU e que só existe o julgamento sobre IPTU no tribunal porque mexeu com os bolsos dos mais "agraciados" financeiramente. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Paulo Velten, também, indeferiram a liminar.

O o presidente do TJ-MA, desembargador Jamil Jedeon, estava presente no pleno, presidindo a sessão extraordinária desta quinta-feira (26).

O reajuste dos valores cobrados pelo IPTU foi autorizado pela Lei Municipal n.º 5.392, publicada no Diário Oficial do Município em 28.12.2010, o que tem gerado muita polêmica em São Luís.

Para a OAB/MA, o novo cálculo do imposto teve como consequência um aumento exorbitante, com média de 500%, atingindo até a marca de 8.000% em relação ao exercício de 2010. Com isso, alega a entidade, a inconstitucionalidade estaria presente quanto ao princípio da razoabilidade, da vedação ao efeito confiscatório e ainda à capacidade contributiva do cidadão.
do Imirante

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